O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e com a finalidade de aguardar seja concluído o ano letivo sem prejuízo pedagógico para os alunos da Rede Escolar Municipal, ficam prorrogadas até 22 de dezembro de 2001 as contratações temporárias de 649 (seiscentos e quarenta e nove) profissionais da área da educação, prorrogadas anteriormente pelas Leis n° 2361, 2.362 e 2407/2001.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de agosto de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.