LEI N° 2423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

Concede abono e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono de R$ 70,00 (setenta reais) aos servidores do Quadro de Pessoal das Secretarias da Câmara Municipal, com exceção dos servidores lotados nos Gabinetes Parlamentares, criado pela Resolução n° 144/2000, alterado pela Resolução n° 153/2001.

 

Art. 2° Fica ainda o Poder Legislativo autorizado a complementar por meio de abono, o vencimento mínimo de R$ 1000,00 (hum mil reais), aos servidores do Cargo de Assessor de Nível Superior.

 

Art. 3 Os abonos e critérios previstos nesta Lei, serão retroativos a 01 de junho de 2001.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de setembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.