LEI N° 2440, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o poder executivo promover a doação de áreaS públicas para implantação de um centro de referência da educação profissional do ensino médio e para a construção do cartório eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de DOAÇÃO, ao Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, uma área de terras localizada à Rua Putiri, Centro, Sede do Município de Serra, medindo até 7.600,00 m2 (sete mil e seiscentos metros quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra conforme autorização contida na Lei Municipal n° 967/86. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2659/2003)

 

Parágrafo Único. A área objeto da presente DOAÇÃO tem por finalidade especifica a implantação de um Centro de Referência da Educação Profissional do Ensino Médio. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2659/2003)

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, à União Federal, uma área de terras localizada à Rua Domingos Martins, Centro, Sede, do Município de Serra, medindo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra conforme autorização contida em Lei Municipal n° 967/86.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, à União Federal, uma área de terras localizada à Rua Domingos Martins, Centro Serra, medindo 870,26m² (oitocentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 967/86. (Redação dada pela Lei n° 2584/2003)

 

Parágrafo Único. A área objeto da presente DOAÇÃO terá destinada ao uso pelo Tribunal Regional Eleitoral para a construção da Sede do Cartório Eleitoral.

 

Parágrafo Único. A área objeto da presente doação será destinada à construção da Sede do Cartório Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor. (Redação dada pela Lei n° 2584/2003)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.