O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de
DOAÇÃO, ao Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de
Educação, uma área de terras localizada à Rua Putiri,
Centro, Sede do Município de Serra, medindo até 7.600,00 m2 (sete mil e
seiscentos metros quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo
Município de Serra conforme autorização contida na Lei Municipal n° 967/86. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 2659/2003)
Parágrafo
Único. A área objeto
da presente DOAÇÃO tem por finalidade especifica a implantação de um Centro de
Referência da Educação Profissional do Ensino Médio. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 2659/2003)
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de
DOAÇÃO, à União Federal, uma área de terras localizada à Rua Domingos Martins,
Centro, Sede, do Município de Serra, medindo 500,00 m² (quinhentos metros
quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra
conforme autorização contida em Lei Municipal n°
967/86.
Art. 2° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, à União Federal, uma
área de terras localizada à Rua Domingos Martins, Centro Serra, medindo
870,26m² (oitocentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra,
conforme autorização contida na Lei Municipal nº 967/86. (Redação dada pela Lei n° 2584/2003)
Parágrafo Único. A área objeto da presente DOAÇÃO terá destinada ao uso pelo Tribunal
Regional Eleitoral para a construção da Sede do Cartório Eleitoral.
Parágrafo
Único. A área objeto da presente doação será destinada à construção da Sede do
Cartório Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor. (Redação dada pela Lei n° 2584/2003)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de
novembro de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.