LEI Nº 2441, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à RECUPER LIXO - Associação de Catadores de Lixo Reciclável para Geração de Renda, com o objeto de manter o projeto da coleta seletiva no Município de Serra, subvenção social no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no período de novembro de 2001 a outubro de 2002, (VETADO).

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com início em novembro de 2001 e término em outubro de 2002.

 

Art. 2º A RECUPER LIXO fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter o número suficiente de profissionais capazes de realizar a coleta seletiva de materiais recicláveis dos Bairros Jardim Tropical, José de Anchieta e na rede comercial das regiões de Carapina, Laranjeiras e Centro de Serra (Sede);

b) apresentar relatórios mensais à Secretária Municipal de Serviços - SESE, contendo a relação do material coletado, sua destinação e eventuais materiais não aproveitáveis, que encontram-se sob sua responsabilidade, visando a proteção do meio ambiente de possível degradação; e

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA quanto à adoção dos métodos utilizados para dar destinação ao material não aproveitado.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.