LEI Nº 2443, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à entidade não governamental CECUN - CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA NEGRA - ES, subvenção social no valor global de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), para auxiliar na realização do SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O COMBATE A DISCRIMINAÇÃO, que ocorrerá no Município nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2001 e 13, 14 e 15 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único. A liberação do recurso será feita em uma única parcela, a ser efetivada até o dia 20 de novembro de 2001.

 

Art. 2º A ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR contendo as metas alcançadas no evento.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por nenhuma obrigação decorrente da realização deste evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.