LEI Nº 2448, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O REGIMENTO MONTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por meio de TERMO DE CESSÃO DE USO ao REGIMENTO MONTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, um galpão de concreto pré-moldado, avaliado em R$ 11.322,99 (onze mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) destinado à instalação da Unidade de Tratamento Terapêutica/Equoterapia, que utiliza método técnico-cientifico através do cavalo, com o objetivo de desenvolver biológica, psicológica e socialmente pessoas portadores de necessidades especiais.

 

Parágrafo Único. A utilização do galpão de que trata o caput deste artigo será por tempo indeterminado, desde que cumpridas às exigências indicadas no Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 2º Fica defeso ao REGIMENTO MONTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, sob pena de nulidade do Termo de Cessão de Uso pertinente:

 

I - Ceder, emprestar, alugar, alienar sob qualquer forma o galpão cedido;

 

II - Desmontar, montar e transportar o galpão sem prévia autorização do Município; e,

 

III - Dar qualquer outra destinação ao galpão diversa daquela prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da cessão autorizada por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.