LEI Nº 2452, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO REIS MAGOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Participar do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Reis Magos, cujas finalidades são as seguintes:

 

a) representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesses comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental da região compreendida no território dos Municípios consorciados, respeitada a Política Municipal de Meio Ambiente definida do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

c) promover programas ou medidas destinadas a recuperação, conservação e prevenção do meio ambiente na região compreendida no território dos consorciados;

d) promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios formadores da Bacia Hidrográfica do Rio Reis Magos.

 

Parágrafo Único. O consórcio somente será assinado com os Poderes Executivos regularmente autorizados petas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.