LEI Nº 2454, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar, por meio de convênio, subvenção social, no valor global de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE FISSURAS LABIOPALATAIS DO ESPÍRITO SANTO - PROFIS DE VITÓRIA, com o objetivo de manter a assistência, através de trabalho psicossocial e tratamento ambulatorial às crianças serranas portadoras de fissuras labiopalatais.

 

§ 1º A liberação dos recursos será feita em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais), com início em janeiro e término em dezembro de 2002.

 

§ 2º A assistência de que trata o caput deste artigo será prestada com o apoio de uma equipe multidisciplinar formada por Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Dentista, com o objetivo de acompanhar regular e gratuitamente o tratamento dos pacientes serranos cadastrados na ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 2º A PROFIS DE VITÓRIA fica no dever cumprir as seguintes obrigações:

 

I - Manter o número suficiente de profissionais capazes de realizar o atendimento conforme o estabelecido no artigo anterior;

 

II - Apresentar relatórios circunstanciados e mensais à Secretaria Municipal de Saúde - SESA e a Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo a relação das crianças serranas assistidas pela entidade;

 

III - Submeter-se ao acompanhamento da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados físicos de tratamento e, consequentemente, seus reflexos psicologicamente alcançados em cada paciente e em seus familiares.

 

Art. 3º O município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de novembro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.