O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender a programação de despesas com o Orçamento Participativo do presente exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada às Secretarias Municipais de Obras e Educação na seguinte dotação orçamentária:
09-10.58.323.2.028 |
4.1.1.0 |
R$ 380.000,00 |
12-08.42.188.1.007 |
4.1.1.0 |
R$ 120.000,00 |
TOTAL |
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R$ 500.000,00 |
Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 2º, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01-01.01.001.2.001 |
3.1.3.1 |
R$ 50.000,00 |
01-01.01.001.2.001 |
4.1.2.0 |
R$ 150.000,00 |
01-01.01.001.1.001 |
4.1.1.0 |
R$ 300.000,00 |
TOTAL |
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R$ 500.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.