O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERRANA", com sede à Rua STU, nº 223, bairro Novo Horizonte, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.