LEI Nº 247, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA SERRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Social da Serra localizado nesta cidade e fundada pela Direção da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Serra, em 8 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 21 de novembro de 1968.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.