A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Social da Serra localizado nesta cidade e fundada pela Direção da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Serra, em 8 de dezembro de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 21 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.