LEI Nº 2479, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO "PROJETO PRAIA LIMPA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, mediante convênio, o PROJETO denominado "PRAIA LIMPA 2002", envolvendo, além do Município de Serra, a ASES - Associação dos Empresários da Serra e outras empresas aqui estabelecidas ou que se proponham a colaborar na educação ambiental e no estímulo à limpeza das praias serranas, durante o período do verão.

 

Art. 2º Considerando que o PROJETO contará com inúmeros parceiros- CONVENENTES, além de Associação dos Empresários da Serra, interessada ao lado da Municipalidade na educação ambiental e na limpeza dos balneários serranos, o Município de Serra, para o cumprimento do previsto no artigo 1º, repassará àquela Associação recursos no valor de R$ 53.800,00 (cinquenta e três mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo Único. À Associação dos Empresários da Serra ficará responsável pela execução do Convênio e prestações de contas dos recursos liberados ao Município e a cada CONVENENTE que aderir ao PROJETO.

 

Art. 3º Serão estabelecidos em convênio às obrigações das partes e os critérios de execução do PROJETO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 02 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.