LEI Nº 2481, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a doação de área para construção da escola de ensino médio e centro de referência de educação profissional no Município de Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, ao Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, área de terras localizada no Loteamentos CIVIT II, quadra EU-I, Lote PP4, em Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, confrontando-se pela frente com a Rua 1-D, medindo 166,90 m; pelos fundos com área de expansão SUPPIN, medindo 188,47 m; pelo lado esquerdo com L 03/PAII, medindo 249,32m, e pelo lado direito com a Rodovia Norte-Sul medindo 134,11m, resultando uma área total de 30.060,00 m² (trinta mil e sessenta metros quadrados).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, ao Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, área de terras localizada na Quadra UE - I, designada de PP4, do loteamento CIVIT - Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, em Carapina neste Município, confrontando - se pela frente com a Av. Norte Sul, medindo em 03 (três) segmentos de 3,93m + 50,65m+79,53=134,11m; pelos fundos com área remanescente da Quadra UE - I, medindo 249,32m; pelo lado direito com área de expansão da SUPPIN, medindo em 2 segmentos de 181,98m+7,16m=189,14m pelo lado esquerdo com área de propriedade do Município de Serra, medindo em 02 (dois) segmentos de 3,93m + 162,97m=166,90m. (Redação dada pela Lei n° 2513/2002)

 

Parágrafo Único. A presente DOAÇÃO tem por finalidade específica a construção de Escola de Ensino Médio e Centro de Referência de Educação Profissional no Município de Serra.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.