O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fornecer tickets alimentação, por meio de convênio, ao 6º BATALHÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, até o valor R$ 135.000,00 (cento e trinta
e cinco mil reais), para serem utilizados pelos policiais militares que atuarem
nas praias serranas, durante o projeto OPERAÇÃO VERÃO 2001/2002, desde que não
percebam igual benefício na POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Parágrafo Único. A POLÍCIA MILITAR ficará responsável pela distribuição dos tickets e fará
a prestações de contas indicando os nomes dos beneficiários.
Art. 2º Serão estabelecidas, em convênio, as obrigações
das partes e os critérios para a prestação de contas.
Art. 3º As
despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de janeiro de
2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.