LEI Nº 2483, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

Autoriza o município a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, com o propósito de fornecer ticket alimentação aos policiais que trabalharem no projeto operação verão 2001/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer tickets alimentação, por meio de convênio, ao 6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, até o valor R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para serem utilizados pelos policiais militares que atuarem nas praias serranas, durante o projeto OPERAÇÃO VERÃO 2001/2002, desde que não percebam igual benefício na POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Parágrafo Único. A POLÍCIA MILITAR ficará responsável pela distribuição dos tickets e fará a prestações de contas indicando os nomes dos beneficiários.

 

Art. 2º Serão estabelecidas, em convênio, as obrigações das partes e os critérios para a prestação de contas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.