LEI Nº 2485, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),para a realização do evento VINDE E VEDE, a ocorrer no período de 09 a 12 de fevereiro de 2002, no Parque de Exposição Floriano Varejão, no Município de Serra, cujo objetivo é pregar a pacificação através da conscientização da luta contra a violência.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em uma única parcela, a ser repassada no dia 05 de fevereiro de 2002.

 

Art. 2º A COORDENAÇÃO DO EVENTO VINDE E VEDE fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR contendo as metas alcançadas no evento.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por nenhuma obrigação decorrente da realização deste evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.