O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na conformidade com o disposto no § 1º, do
art. 2º da Lei Municipal nº 2465/2001, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar para a área da saúde os seguintes
profissionais:
CARGO |
VAGAS |
Agente de
Vigilância Sanitária |
25 |
Assistente Social |
22 |
Auxiliar de
consultório Dentário |
16 |
Auxiliar de
Enfermagem |
30 |
Enfermeiro |
30 |
Engenheiro |
02 |
Farmacêutico |
08 |
Médico |
195 |
Nutricionista |
02 |
Odontólogo |
39 |
Professor de
Educação Física |
01 |
Projetista |
01 |
Psicólogo |
13 |
Fisioterapeuta |
01 |
Sanitarista |
02 |
Técnico em
Radiologia |
02 |
TOTAL |
389 |
Art. 2º Para a contratação prevista no artigo 1º desta Lei, será utilizado o processo seletivo a que se refere a Lei nº 2465/2001.
Art. 3º O vencimento do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixado com base no plano de cargos e salários dos servidores do Município e corresponderá ao nível-padrão inicial dos cargos para os quais esta ocorrendo a contratação.
Art. 4º O prazo de contratação prevista nesta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 22 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.