LEI Nº 2487, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

 

Autoriza a contratação temporária e excepcional de 389 servidores para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na conformidade com o disposto no § 1º, do art. 2º da Lei Municipal nº 2465/2001, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para a área da saúde os seguintes profissionais:

 

CARGO

VAGAS

Agente de Vigilância Sanitária

25

Assistente Social

22

Auxiliar de consultório Dentário

16

Auxiliar de Enfermagem

30

Enfermeiro

30

Engenheiro

02

Farmacêutico

08

Médico

195

Nutricionista

02

Odontólogo

39

Professor de Educação Física

01

Projetista

01

Psicólogo

13

Fisioterapeuta

01

Sanitarista

02

Técnico em Radiologia

02

TOTAL

389

 


                                                                      

Art. 2º Para a contratação prevista no artigo 1º desta Lei, será utilizado o processo seletivo a que se refere a Lei nº 2465/2001.

 

Art. 3º O vencimento do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixado com base no plano de cargos e salários dos servidores do Município e corresponderá ao nível-padrão inicial dos cargos para os quais esta ocorrendo a contratação.

 

 Art. 4º O prazo de contratação prevista nesta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.