LEI Nº 2492, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio de convênio, até 31 de dezembro de 2002, subvenção mensal no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA, com o objetivo de auxiliar a entidade a prestar atendimento especial às crianças excepcionais do Município.

 

Art. 2º O Município fica com o direito de fiscalizar, quando achar conveniente e oportuno, se o tratamento e os métodos pedagógicos utilizados na Entidade estão compatíveis como os adotados pela Municipalidade e recomendados pela Legislação vigente.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Associação:

 

I - Apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Promoção Social sobre as atividades por ela desenvolvidas;

 

II - Submeter-se à fiscalização Municipal, quando julgada necessária pela mesma Secretaria;

 

III - Apresentar relatórios trimestrais à SEPROM para avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4º Ao repassar a subvenção prevista nesta Lei o Município não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de empregados e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Associação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de fevereiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.