LEI Nº 2497, DE 17 DE MAIO DE 2002

 

INSTITUI O DIA DA INSURREIÇÃO DE QUEIMADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de março, DIA DA INSURREIÇÃO DE QUEIMADO, homenagem aos heróis negros que se insurgiram contra o regime escravocrata, naquela data e local no ano de 1849.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Serra institui e cria a MEDALHA DO MÉRITO DA INSURREIÇÃO DE QUEIMADO que anualmente homenageará 01 (uma) personalidade, 01 (uma) instituição e 01 (uma) obra destacada em períodos anteriores, na divulgação dos valores daquele histórico evento e/ou na defesa e promoção da causa da liberdade e da igualdade ética e racial, dentro do Município e do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.