LEI Nº 2498, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ - ADECAL, subvenção social no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) no exercício de 2002, para manutenção de atividade de alfabetização de 200 (duzentos) alunos, na faixa etária de 05 e 06 anos de idade.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais e consecutivas até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ - ADECAL, fica no dever de cumprir os seguintes deveres e obrigações:

 

a) Manter professores em número suficiente para ministrar as aulas de alfabetização das crianças mencionadas no artigo anterior;

b) Apresentar relatórios trimestrais à Secretária Municipal de Educação, inclusive contendo relação dos alunos matriculados, para o devido acompanhamento;

c) Submeter-se à fiscalização da Secretária Municipal de Educação, quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores, serventes e nem também por encargos trabalhistas qualquer natureza, os quais são de integral responsabilidade da aludida Fundação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de março de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.