LEI Nº 250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadãos Serranos aos Senhores Abdo Saade, Carlos Bezerra, Gabriel Baptista de Oliveira, Rodolfo Trombine Pelerano, Luciano Marques do Rosários, Zacarias Fernandes Moça e Rômulo Samorini.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 21 de novembro de 1968.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.