LEI Nº 2503, DE 16 DE ABRIL DE 2002

 

ALTERA O DISPOSTO NO ITEM 5.2 DO ANEXO 3 DA LEI 2.100/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na classificação das atividades por categorias de uso – Anexo 3, item 5.2 - Serviço de Bairro, a atividade de Escritório de empresa de vigilância e segurança privada.

 

Art. 2º Em decorrência, o Anexo 3 relativo à classificação das atividades por categoria de uso, fica acrescido, no seu item 5.2 - SERVIÇO DE BAIRRO, da atividade Escritório de empresa de vigilância e segurança privada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de abril de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.