LEI Nº 2506, DE 16 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio de convênio, à FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, contribuição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para auxiliar no projeto realizado pela referida entidade, no trabalho de formação e conscientização política dos cidadãos serranos.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com início em fevereiro de 2002 e término em janeiro de 2003.

 

Art. 2º A FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal se Planejamento Estratégico - SEPLAE, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A Entidade deve submeter-se ao acompanhamento da Secretaria citada no caput deste artigo, quanto aos resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana, sempre que se fizer necessário.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º Fica incluída, no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, a atividade 06.01-04.121.0052.2.052 - Gestão do Orçamento Participativo e elemento de despesa 3.3.90.41 - Contribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de abril de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.