LEI Nº 2508, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

Altera o disposto no artigo 1º da lei nº 2490, de 07 de fevereiro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei nº 2490, de 07 de fevereiro de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de DOAÇÃO, da COOPCIVIT - Cooperativa Habitacional do Centro Industrial da Grande Vitória e da COOPCARAPINA - Cooperativa Habitacional de Carapina, uma gleba de terreno medindo 4.841,92 m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 33.969, localizada na Estrada de Laranjeiras/ES - 010".  

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos.  

 

Art. 3º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de abril de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.