LEI Nº 2512, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza a contratação temporária por tempo determinado de até 90 (noventa) professores para os cargos de mapa e/ou MAPB, nos termos do § 1º, art. 2º, da Lei nº 2.465/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, a contratar até 90 (noventa) professores para os cargos de MAPA e/ou MAPB, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 2º, da Lei 2.465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único. Todo o procedimento da contratação aqui autorizada reger-se-á de acordo com o disposto na Lei nº 2.465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de maio de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.