LEI Nº 2516, DE 21 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à entidade filantrópica SOCIEDADE PESTALOZZI DA SERRA, subvenção social no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o propósito de desenvolver programas de proteção à cidadania, através de atendimento voluntário e acompanhamento médico, psicológico e fisioterápico, a pessoas carentes de necessidades especiais.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início em junho e término em dezembro de 2002.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A SOCIEDADE PESTALOZZI DA SERRA deve submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação de profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como, por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de maio de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.