LEI Nº 2517, DE 22 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza a contratação temporária por tempo determinado de até 08 (oito) técnicos em radiologia para atender no pronto atendimento da serra, nos termos do § 1º, art. 2º, da lei nº 2465/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, para proceder à necessidade temporária de excepcional interesse publico, a contratar ata 08 (oito) técnicos em radiologia para trabalharem no Pronto Atendimento da Serra, Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 2º, da Lei nº 2.465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único. Todo o procedimento da contratação aqui autorizada reger-se-á de acordo com o disposto na Lei nº 2.465/2001, aludida no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de maio de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.