LEI Nº 2518, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HÉLIO FERRAZ", entidade civil, sem fins lucrativos, de tempo indeterminado, fundado em 21 de fevereiro de 1981, situado à Rua Rio Negro, s/nº Centro Social Urbano (CSU) do Bairro Hélio Ferraz, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de junho de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.