A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas Atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica Aprovado o orçamento geral do município de SERRA para o exercício financeiro de 1969, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Ncr$ 334.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (ANEXO I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Rendas correntes |
NCR$ 260.332,04 |
Rendas Tributárias |
NCR$ 111.200,00 |
Rendas Industriais |
NCR$ 8.000,00 |
Rendas Transp. Correntes |
NCR$ 125.500,00 |
Rendas Diversas |
NCR$ 12.282,04 |
Receita de Capital |
NCR$ 73.667,96 |
Transferências de capital |
NCR$ 73.667,96 |
Total |
NCR$ 334.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a e respectivos subanexos, conforme a descriminação seguinte:
Câmara municipal |
NCR$ 5.700,00 |
Prefeitura |
NCR$ 328.300,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
NCR$ 75.800,00 |
02 - Secretaria |
NCR$ 25.370,00 |
11 - Arrecadação |
NCR$ 12.388,40 |
12 - Fiscalização |
NCR$ 18.470,00 |
16 - Contabilidade |
NCR$ 11.820,00 |
33 - Fomento da produção |
NCR$ 2.812,00 |
42 - Conservação de estradas e pontes |
NCR$ 10.000,00 |
61 - Ensino primário |
NCR$ 8.900,00 |
62 - Ensino secundário e normal |
NCR$ 34.200,00 |
67 - Biblioteca municipal |
NCR$ 10.840,00 |
71 - Assistência médico hospitalar |
NCR$ 3.000,00 |
80 - Bem-estar Social |
NCR$ 1.500,00 |
81 - Previdência Social |
NCR$ 960,00 |
82 - Inativos e Pensionistas |
NCR$ 5.880,00 |
83 - Assistência Social |
NCR$ 3.250,00 |
90 - Serviços Urbanos |
NCR$ 1.700,00 |
91 - Serviços de Água e Esgoto |
NCR$ 18.689,60 |
92 - Limpeza Pública |
NCR$ 11.300,00 |
93 - Iluminação Pública |
NCR$ 9.420,00 |
94 - Ruas e Avenidas |
NCR$ 53.640,00 |
95 - Praças, Parques e Jardins |
NCR$ 5.960,00 |
97 - Cemitérios |
NCR$ 2.460,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.01) e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a provar, por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.