LEI Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Abre crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas Atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica Aprovado o orçamento geral do município de SERRA para o exercício financeiro de 1969, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Ncr$ 334.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS) e fixa a DESPESA em igual quantia.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (ANEXO I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Rendas correntes

NCR$ 260.332,04

Rendas Tributárias

NCR$ 111.200,00

Rendas Industriais

NCR$ 8.000,00

Rendas Transp. Correntes

NCR$ 125.500,00

Rendas Diversas

NCR$ 12.282,04

Receita de Capital

NCR$ 73.667,96

Transferências de capital

NCR$ 73.667,96

Total

NCR$ 334.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a e respectivos subanexos, conforme a descriminação seguinte:

 

Câmara municipal

NCR$ 5.700,00

Prefeitura

NCR$ 328.300,00

02 - Gabinete do Prefeito

NCR$ 75.800,00

02 - Secretaria

NCR$ 25.370,00

11 - Arrecadação

NCR$ 12.388,40

12 - Fiscalização

NCR$ 18.470,00

16 - Contabilidade

NCR$ 11.820,00

33 - Fomento da produção

NCR$ 2.812,00

42 - Conservação de estradas e pontes

NCR$ 10.000,00

61 - Ensino primário

NCR$ 8.900,00

62 - Ensino secundário e normal

NCR$ 34.200,00

67 - Biblioteca municipal

NCR$ 10.840,00

71 - Assistência médico hospitalar

NCR$ 3.000,00

80 - Bem-estar Social

NCR$ 1.500,00

81 - Previdência Social

NCR$ 960,00

82 - Inativos e Pensionistas

NCR$ 5.880,00

83 - Assistência Social

NCR$ 3.250,00

90 - Serviços Urbanos

NCR$ 1.700,00

91 - Serviços de Água e Esgoto

NCR$ 18.689,60

92 - Limpeza Pública

NCR$ 11.300,00

93 - Iluminação Pública

NCR$ 9.420,00

94 - Ruas e Avenidas

NCR$ 53.640,00

95 - Praças, Parques e Jardins

NCR$ 5.960,00

97 - Cemitérios

NCR$ 2.460,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.01) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a provar, por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.