LEI Nº 2522, DE 20 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA A INSERÇÃO, denTRE OS COMPONENTES CURRICULARES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DA DISCIPLINA NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo inserir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dentre os componentes curriculares das escolas públicas municipais, o estudo das NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA, segundo o nível de aprendizagem das séries ou períodos, visando à preparação e integração dos educandos à realidade tecnológica e ao mercado de trabalho, no prazo máximo de 12 meses, a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. O ensino das noções básicas de informática não constituirá disciplina específica, mas estudo obrigatório em todas as disciplinas curriculares.

 

Art. 2º Para atendimento dos preceitos desta Lei, os estabelecimentos de ensino deverão ser dotados de, no mínimo, 1 (um) microcomputador, com acesso a rede Internet, para exclusiva utilização dos alunos matriculados e sob monitoramento de professores previamente treinados.

 

Art. 3º Serão priorizados aqueles estabelecimentos que possuírem maiores contingentes de alunos matriculados, e que ainda não dispuserem do microcomputador para fins didáticos.

 

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, poderão adquirir com seus recursos próprios, provenientes de promoções e eventos na escola, outros equipamentos, além do previsto nesta Lei, assim como firmar parcerias com instituições públicas e privadas, objetivando doações de equipamentos, suprimentos, treinamento de pessoal e/ou cursos regulares para os alunos da escola ou da rede.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.