REVOGADA PELA LEI N° 2818/2005

 

LEI Nº 2529, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

Altera o disposto na lei municipal nº 2406/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em virtude do novo cálculo atuarial procedido pelo IPS com acompanhamento da Municipalidade, nos termos do inciso I, II e III, do art. 54, da Lei 2406/01 e legislação federal pertinente, as alíquotas previstas e discriminadas no Anexo IV da mesma Lei, passam a serem as seguintes:

 

SERVIDORES:

Ativos, inativos e pensionistas............................. 10% (dez por cento)

PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.................14,76% (quatorze virgula setenta e seis por cento)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de julho de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.