LEI Nº 2531, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO TURISMO E EVENTOS, contribuição no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para auxiliar no projeto realizado pela referida entidade de divulgação do uso da marca "Rota do Sol e da Moqueca", no âmbito turístico nacional.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais no exercício de 2002.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO TURISMO E EVENTOS, fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A FUNDAÇÃO deve submeter-se ao acompanhamento da Secretaria citada no caput deste artigo, quanto aos resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana, sempre que se fizer necessário.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida FUNDAÇÃO.

 

Art. 4º Fica incluída, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR, a atividade 23.695.0093.2.172 - Fomento a Empreendimento Turístico e elemento de despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de julho de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.