LEI Nº 2536, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRA POR MEIO DE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de LEILÃO, a gleba de terreno medindo 80.351,50 m2 (oitenta mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada no Loteamento Estados Unidos, Manguinhos, Serra - ES, lotes e quadras constantes no Decreto nº 10.479/1999, e gleba de terreno medindo 8.003,62 (oito mil e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) localizada na Avenida Talma Ribeiro, s/nº, área EC VIII, CIVIT, SETOR II, Carapina, Serra - ES.

 

Art. 2º O valor apurado com o leilão das glebas citadas no artigo anterior será destinado ao Instituto de Previdência da Serra - IPS com o propósito de se amortizar o débito do Município com as contribuições previdenciárias do empregador.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 08 de agosto de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.