LEI Nº 2537, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

 

Altera o disposto na lei nº 2533, de 15 de julho de 2002, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no inciso I, do artigo 6º da Lei 2100/1998, alterada pela Lei nº 2533/2002, Plano Diretor Urbano da Serra, a alínea "e", passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e composto de 21 (vinte e um) membros, designados pelo Prefeito Municipal, tendo em sua formação representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

I - Pela Administração Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) Secretaria Municipal de Obras;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico;

e) Procuradoria Geral do Município".

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes do previsto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de agosto de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.