LEI Nº 2541, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DAS PERDAS DO PODER AQUISITIVO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação, a partir de 01 de setembro de 2002, reajuste de vencimentos de 5% (cinco por cento), a título de reposição das perdas do poder aquisitivo no presente exercício.

 

Art. 2º Para o pagamento do reajuste previsto no artigo anterior utilizados recursos provenientes do FUNDEF.

 

Art. 3º Correm por conta do orçamento do Poder Executivo as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de setembro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.