LEI Nº 2549, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza poder legislativo a incorporar aos vencimentos dos servidores o abono previsto no art. 1º da Lei 2423/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a incorporar aos vencimentos dos servidores, a título de recomposição de perdas salariais, a partir de 01 de agosto do corrente ano, o abono de R$ 70,00 (setenta Reais) previsto no art. 1º da Lei 2.423, concedido a partir de 01 de junho de 2001.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de setembro 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.