LEI Nº 255, DE 18 DE JANEIRO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou adquirir por compra dois terrenos em Nova Almeida, sendo um com a área de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), limitando-se pela frente com a Av. Noroeste, pelos fundos e de lado com a rodovia que segue para Linhares e de outro lado com quem de direito. Outro com uma área de 800 m² (oitocentos metros quadrados) limitando-se pela frente com a rua Capitão Bley, pelos fundos com o Rio Reis Magos, na sua foz e pelos lados com quem de direito, áreas essas destinadas à construção de Praças Públicas.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente de NCr$ 254.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender às despesas a que se refere o artigo primeiro da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 18 de janeiro de 1969.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.