LEI Nº 2554, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, ao PROJETO CRIANÇA FELIZ, realizador do Programa Sentinela, subvenção social, no valor global de até R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) para a assistência de crianças e adolescentes em risco social.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em única parcela, após assinatura do convênio.

 

Art. 2º A INSTITUIÇÃO fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter profissionais em número suficiente para ministrar as atividades envolvidas no Programa Sentinela;

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Promoção Social, inclusive contendo relação dos menores atendimentos, para o devido acompanhamento;

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor, na ocorrência de atendimentos voltados para atividades educativas e de alfabetização.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidia ria mente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida INSTITUIÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.