LEI Nº 2555, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, a RECUPER LIXO - Associação dos Catadores de Lixo Reciclável para Geração de Renda, com o objetivo de manter o projeto de coleta seletiva, subvenção social no valor global de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mantendo as atividades sócio - econômicas municipais.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro 2002 e término em setembro de 2003.

 

Art. 2º A RECUPER LIXO fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter profissionais em número suficiente de profissionais capazes de realizar a coleta seletiva de materiais recicláveis dos Bairros Jardim Tropical, José de Anchieta e na rede comercial das regiões de Carapina, Laranjeiras e Centro de Serra (Sede);

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Serviços - SESE, contento a relação do material coletado, sua destinação e eventuais materiais não aproveitáveis, que encontram-se sob sua responsabilidade, visando a proteção do meio ambiente de possível degradação; e

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA no que se refere aos métodos utilizados para dar destinação ao material não aproveitado.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.