LEI Nº 2562, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o saldo remanescente dos tickets alimentação, adquiridos por força da Lei nº 2.483/2002, a outros projetos educativos e assistenciais do Município, bem como ao Projeto Verão 2002/2003.
Parágrafo Único. O valor de cada ticket alimentação de que trata o caput deste artigo é de R$ 15,00 (quinze reais) e o saldo é de 1.620 (um mil, seiscentos e vinte) unidades, disponíveis na Secretaria Municipal de Finanças – SEFI.
Art. 2º A utilização dos tickets ficará a critério da Secretaria Municipal de Finanças que avaliará a necessidade de cada Secretaria competente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de novembro de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.