LEI Nº 2563, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR, recurso financeiro no valor global de até R$ 13.682,70 (treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), para auxiliar no projeto de monitoramento de desovas de tartarugas marinhas no litoral serrano, realizado pela aludida Fundação.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início em novembro de 2002 e término em março de 2003.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter o número suficiente de profissionais capazes de realizar as atividades de monitoramento, citadas no artigo 1º desta Lei;

b) apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos; e

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, sempre que se fizer necessário, quando os resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar o recurso mencionado no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como, por encargos trabalhistas de quaisquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida FUNDAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, na atividade nº 18.542.0141.1.422 - Centro de Pesquisa Ambiental e elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.