A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE JACARAÍPE.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 05 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.