LEI Nº 257, DE 05 DE julho DE 1969

 

considera entidade social de utilidade pública.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE JACARAÍPE.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 05 de julho de 1969.

 

ARINO GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.