REVOGADA PELA LEI N° 2759/2005
LEI N° 2573, DE 11 DE MARÇO DE 2003
CONCEDE AO SERVIDOR PUBLICO NO DIA DE SEU ANIVERSARIO
UM DIA DE FOLGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ao servidor Publico municipal o
direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversario, sem prejuízo de seus
vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou beneficio.
Parágrafo Único. No caso da data de
aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito
estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subseqüente à data de
seu aniversario.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 11 de março de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.