REVOGADA PELA LEI N° 2759/2005

 

LEI N° 2573, DE 11 DE MARÇO DE 2003

 

CONCEDE AO SERVIDOR PUBLICO NO DIA DE SEU ANIVERSARIO UM DIA DE FOLGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao servidor Publico municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversario, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou beneficio.

 

Parágrafo Único. No caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subseqüente à data de seu aniversario.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 11 de março de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.