O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício
financeiro de 2003 estima a receita e fixa a despesa em R$ 195.850.000,00
(cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta quatro mil reais).
Art. 2° receita será realizada
mediante a Arrecadação de Tributos Municipais e Demais Receitas Correntes, e de
Capital, na forma de Legislação em Vigor e das Especificações Constantes dos
Anexos Integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
1- RECEITAS CORRENTES |
182.756.280,00 |
1.1
- Receita Tributária |
46.682.400,00 |
1.2
- Receita Patrimonial |
320.000,00 |
1.3
- Receita de Serviços |
1.857,350,00 |
1.4 -
Transferências Correntes |
128.821.258,00 |
1.5 - Outras
Receitas Correntes |
4.895.272,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
13.093.720,00 |
2.1 – Operações de
Crédito |
4.167.300,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
8.046.420,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
780.000,00 |
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TOTAL GERAL |
195.674.000,00 |
Art.
3º A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I – No Orçamento Fiscal em R$ 148.467.310,00 (cento
e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez
reais).
II – No Orçamento de Seguridade Social em R$
47.382.690,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil e
seiscentos e noventa reais).
Art.
4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
DESPESA POR
FUNÇÕES |
195.850.000,00 |
Legislativa |
10.600.000,00 |
Judiciária |
1.031.000,00 |
Administração |
36.095.900,00 |
Assistência
Social |
10.011.710,00 |
Saúde |
32.705,980,00 |
Educação |
49.892.900,00 |
Cultura |
1.017.500,00 |
Direitos da
Cidadania |
1.688.810,00 |
Urbanismo |
41.294.900,00 |
Saneamento |
3.890.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.197.000,00 |
Ciência e
Tecnologia |
35.000,00 |
Agricultura |
335.000,00 |
Indústria |
20.000,00 |
Comércio e
Serviços |
345.000,00 |
Desporto e Lazer |
389.300,00 |
Encargos
Especiais |
5.200.000,00 |
Reserva de
Contingência |
100.000,00 |
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Em R$ |
DESPESA POR
ÓRGÃOS |
195.850.000,00 |
Câmara Municipal |
10.600.000,00 |
Coordenadoria de
Governo |
1.475.000,00 |
Procuradoria
Geral |
1.031.000,00 |
Auditoria Geral |
296.500,00 |
Secretaria de
Adm. e Recursos Humanos |
16.198.000,00 |
Secretaria de
Planejamento Estratégico |
746.000,00 |
Secretaria de
Finanças |
7.389.400,00 |
Secretaria de
Obras |
20.745.000,00 |
Secretaria de
Serviços |
25.255.900,00 |
Secretaria de
Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
2.650.800,00 |
Secretaria de
Educação |
49.892.900,00 |
Secretaria de
Saúde |
32.705.980,00 |
Secretaria de
Promoção Social |
10.011.710,00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
4.285.000,00 |
Secretaria de Desenv. Econômico e Transito |
2.700.000,00 |
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano |
2.183.000,00 |
Secretaria de
Direitos Humanos e Cidadania |
2.383.810,00 |
Encargos Gerais
do Município |
5.200.000,00 |
Reserva de
Contingência |
100.000,00 |
Parágrafo
Único. Os anexos referidos neste
artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2527/2002 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
Art.
5º O Orçamento do Instituto de Previdência e
Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2003 estima
a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art.
6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no
artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art.
7º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar
dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de
2003, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2003.
Art.
10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de
2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.