LEI Nº 2574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício financeiro de 2003 estima a receita e fixa a despesa em R$ 195.850.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta quatro mil reais).

 

Art. receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos Municipais e Demais Receitas Correntes, e de Capital, na forma de Legislação em Vigor e das Especificações Constantes dos Anexos Integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES

182.756.280,00

1.1 - Receita Tributária

46.682.400,00

1.2 - Receita Patrimonial

         320.000,00

1.3 - Receita de Serviços

1.857,350,00

1.4 - Transferências Correntes

128.821.258,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

4.895.272,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

13.093.720,00

2.1 – Operações de Crédito

4.167.300,00

2.2 – Alienação de Bens

100.000,00

2.3 – Transferências de Capital

8.046.420,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

780.000,00

 

 

TOTAL GERAL

195.674.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 148.467.310,00 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais).

 

II – No Orçamento de Seguridade Social em R$ 47.382.690,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos e noventa reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

195.850.000,00

Legislativa

10.600.000,00

Judiciária

1.031.000,00

Administração

36.095.900,00

Assistência Social

10.011.710,00

Saúde

32.705,980,00

Educação

49.892.900,00

Cultura

1.017.500,00

Direitos da Cidadania

1.688.810,00

Urbanismo

41.294.900,00

Saneamento

3.890.000,00

Gestão Ambiental

1.197.000,00

Ciência e Tecnologia

35.000,00

Agricultura

335.000,00

Indústria

20.000,00

Comércio e Serviços

345.000,00

Desporto e Lazer

389.300,00

Encargos Especiais

5.200.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

Em R$

DESPESA POR ÓRGÃOS

195.850.000,00

Câmara Municipal

10.600.000,00

Coordenadoria de Governo

1.475.000,00

Procuradoria Geral

1.031.000,00

Auditoria Geral

296.500,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

16.198.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

746.000,00

Secretaria de Finanças

7.389.400,00

Secretaria de Obras

20.745.000,00

Secretaria de Serviços

25.255.900,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

2.650.800,00

Secretaria de Educação

49.892.900,00

Secretaria de Saúde

32.705.980,00

Secretaria de Promoção Social

10.011.710,00

Secretaria de Meio Ambiente

4.285.000,00

Secretaria de Desenv. Econômico e Transito

2.700.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

2.183.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

2.383.810,00

Encargos Gerais do Município

5.200.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2527/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2003 estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2003, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.