O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) o limite para abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações orçamentárias, previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.476/2001, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 17 de dezembro de 2002.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.