LEI Nº 2578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR COM VISTAS A POSSIBILITAR A MANTENÇA DE MILITARES DO INTERIOR NOS BALNEÁRIOS SERRANOS DURANTE O PERÍODO DE VERÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 6º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, sediado no Município da Serra, e a promover o repasse da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para pagamento de ajuda de custo a 80 (oitenta) militares, durante 75 (setenta e cinco) dias compreendidos no período de verão, de sorte a permitir reforço do policiamento nos balneários serranos, proporcionando combate à violência e maior segurança aos munícipes e aos turistas que buscam lazer no Município durante o período de férias.

 

Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo repassado da seguinte forma:

 

a) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) no dia 24 de janeiro de 2003;

b) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) no dia 24 de fevereiro de 2003; e,

c) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no dia 11 de março de 2003.

 

Art. 2º Fica autorizado, em consequência, o pagamento de ajuda de custo equivalente a R$ 400,00/mês a cada militar durante dois meses e meio, ficando a cargo do 6º Batalhão da Polícia Militar a prestação de contas, mediante fornecimento de relação dos beneficiários e recibos individuais firmados pelos militares escalados para o trabalho no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação e aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.