LEI Nº 2580, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ÁFRICA CIDADE CONTINENTAL, mantenedora do Centro de Educação Infantil "MENINO JESUS", subvenção social, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no período de 12 (doze meses), para a manutenção de atividades de assistência e alfabetização de 138 (centro e trinta e oito) crianças, na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de idade.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com início em fevereiro de 2003 e término em janeiro de 2004.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter profissionais em número suficiente para ministrar as atividades de amparo, assistência pedagógica e alfabetização das crianças mencionadas no artigo anterior;

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Educação, inclusive contendo relação dos alunos matriculados, para o devido acompanhamento;

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos professores, serventes e todos profissionais necessários para a realização das atividades do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.