LEI Nº 2582, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

 

Cria a Coordenadoria de ISSQN, altera as Leis 2356/2000 e 2405/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, a Coordenadoria de ISSQN, órgão de Assessoria técnica e executiva, vincula do ao gabinete daquela Secretaria.  

    

Parágrafo Único. À Coordenadoria de ISSQN compete coordenar e fiscalizar o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos de matéria tributária do ISSQN e os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento do ISSQN.    

 

Art. 2º Fica criado o cargo de COORDENADOR DO ISSQN, que será obrigatoriamente preenchido por integrante do Quadro de Fiscalização de Rendas, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.  

 

Parágrafo Único. O COORDENADOR DE ISSQN, fará jus a uma Gratificação de Produtividade mensal, na forma do disposto no Anexo da Lei nº 2405/2001, com as alterações previstas nesta Lei.   

 

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo III, da Lei 2405/2001 os códigos, atividades e quantitativos de pontos abaixo:

 

CÓDIGO DE SERVIÇO

ATIVIDADES

QUANTITATIVO DE PONTOS

3.12

Fiscal de Rendas Municipal, nomeado por ato do Chefe do Executivo Municipal, para Coordenador de ISSQN

2.000

3.13

Fiscal de Rendas Municipal designado para prestar serviço na Coordenadoria criada por esta Lei, mediante uma carga horária mínima de 08 horas.

Até 1.000

3.14

Fiscal de Rendas Municipal nomeado para membro da comissão ou grupo de trabalho criado no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Até 1.500

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.