O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, a Coordenadoria de ISSQN, órgão de Assessoria técnica e executiva, vincula do ao gabinete daquela Secretaria.
Parágrafo Único. À Coordenadoria de ISSQN compete coordenar e fiscalizar o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos de matéria tributária do ISSQN e os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento do ISSQN.
Art. 2º Fica criado o cargo de COORDENADOR DO ISSQN, que será obrigatoriamente preenchido por integrante do Quadro de Fiscalização de Rendas, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O COORDENADOR DE ISSQN, fará jus a uma Gratificação de Produtividade mensal, na forma do disposto no Anexo da Lei nº 2405/2001, com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo III, da Lei 2405/2001 os códigos, atividades e quantitativos de pontos abaixo:
CÓDIGO DE SERVIÇO |
ATIVIDADES |
QUANTITATIVO DE PONTOS |
3.12 |
Fiscal de Rendas Municipal, nomeado por ato do
Chefe do Executivo Municipal, para Coordenador de ISSQN |
2.000 |
3.13 |
Fiscal de Rendas Municipal designado para prestar
serviço na Coordenadoria criada por esta Lei, mediante uma carga horária
mínima de 08 horas. |
Até 1.000 |
3.14 |
Fiscal de Rendas Municipal nomeado para membro
da comissão ou grupo de trabalho criado no âmbito da Secretaria Municipal de
Finanças, por ato do Chefe do Executivo Municipal. |
Até 1.500 |
Art. 4°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.