LEI Nº 2584, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2440, de 21 de novembro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º da Lei nº 2440, de 21 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, à União Federal, uma área de terras localizada à Rua Domingos Martins, Centro Serra, medindo 870,26m² (oitocentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), desmembrada de área maior adquirida pelo Município de Serra, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 967/86.

 

Parágrafo Único. A área objeto da presente doação será destinada à construção da Sede do Cartório Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor."

    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.